Fafá de Belém
QUEM PAGA MEIA (art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013)*
- Estudantes e professores da rede pública ou particular, maiores de 60 anos, vigilantes e portadores de necessidades especiais;
- Sócios SAMS CLUB (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até 4 ingressos);
- Alunos e funcionários da RUNWAY (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até 4 ingressos);
- Alunos, pais e funcionários do SIGMA (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até 4 ingressos);
- Clientes CIATOY (na apresentação de um cupom fiscal de qualquer valor de 2018);
* Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. § 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. § 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108) § 3o (VETADO).
§ 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108) § 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
§ 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
§ 7o (VETADO).
§ 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§ 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
- Estudantes e professores da rede pública ou particular, maiores de 60 anos, vigilantes e portadores de necessidades especiais;
- Sócios SAMS CLUB (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até 4 ingressos);
- Alunos e funcionários da RUNWAY (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até 4 ingressos);
- Alunos, pais e funcionários do SIGMA (possuem desconto de 50% sobre o valor da inteira para até 4 ingressos);
- Clientes CIATOY (na apresentação de um cupom fiscal de qualquer valor de 2018);
* Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. § 1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. § 2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108) § 3o (VETADO).
§ 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108) § 5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
§ 6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
§ 7o (VETADO).
§ 8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.
§ 9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
§ 10. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
§ 11. As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
Evento
FAFÁ DE BELÉM IN CONCERT
Cantora se apresenta no CCUG, no dia 7 de abril de 2018, acompanhada por 40 músicos da Orquestra Brasília Sinfônica
Com recente formação, a Orquestra Brasília Sinfônica tem se destacado no cenário artístico-musical da capital com concertos inéditos, homenageando e recebendo consagrados artistas da música popular brasileira, como Guilherme Arantes, Daniel e Fagner. No próximo dia 7 de abril, sábado, às 21h, com a regência do maestro Joaquim França e acompanhado por mais de 40 componentes, Fafá de Belém cantará seus maiores sucessos de carreira num concerto único e inesquecível em Brasília, com arranjos exclusivos feitos para este espetáculo.
Juntos, Fafá de Belém e a Orquestra Brasília Sinfônica trarão para o palco do Auditório Master do Centro de Convenções Ulysses Guimarães um repertório emocionante com clássicos como “Foi Assim”, “Abandonada”, “Coração do Agreste”, "Nuvem de Lágrimas", "Filho da Bahia" e o memorável e grande clássico “Ave Maria” dentre muitos outros! Fafá de Belém "viaja" no tempo e em sua própria história, percorre atitudes, gestos, memórias, referências, relembra Belém do Pará e as muitas fases de vida e trajetória em canções que se tornariam mais tarde temas das novelas mais famosas até hoje exibidas na televisão brasileira. Tudo isso acompanhado por mais de 40 talentosos músicos que compõem a orquestra sinfônica.
Serviço:
Fafá de Belém In Concert
Dia: 7 de abril de 2018
Horário: sábado às 21h
Local: Auditório Master do Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Endereço: Eixo Monumental, Brasília - DF
Total de 2839 ingressos colocados para venda***:
Poltrona PREMIUM: R$360,00 | R$180,00 (meia)
Poltrona VIP LATERAL: R$320,00 | R$160,00 (meia)
Poltrona ESPECIAL: R$240,00 | R$120,00 (meia)
Poltrona ESPECIAL LATERAL: R$180,00 | R$90,00 (meia)
Poltrona SUPERIOR: R$120,00 | R$60,00 (meia)
Poltrona SUPERIOR LATERAL: R$100,00 | R$50,00 (meia)
INGRESSO SOCIAL**:
Poltrona PREMIUM: R$190,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona VIP LATERAL: R$170,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Especial: R$130,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Especial LATERAL: R$100,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Superior: R$70,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Superior LATERAL: R$60,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
INGRESSO SOCIAL**
- O Grupo Mais Brasil Entretenimento por meio do nãoperco Social proporciona um desconto exclusivo sobre o valor da inteira para aqueles que, juntamente com a compra do ingresso social, doarem 1kg de alimento não perecível (por ingresso). Os alimentos deverão ser entregues somente na entrada do espetáculo onde serão selecionados, embalados e distribuídos para instituições filantrópicas, movimentos sociais, comunitários e para famílias em risco social do Distrito Federal e entorno. Nota-se que o Ingresso Social NÃO REPRESENTA MEIA ENTRADA, em respeito à lei 12.933/2013.
INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA VENDA***
- O número de ingressos disponíveis para venda pode ser acompanhado em tempo real pelo consumidor bastando, para isso, passar o mouse sobre os setores no mapa do evento, disponibilizado através do clique sobre a data e horário de cada sessão.
Vendas pela internet (com taxa de serviço e pagamento por cartão de crédito): naoperco.com
Cancelamento de Compras ONLINE x ART. 49 do Código de Defesa do Consumidor Somente serão aceitos pedidos de cancelamentos de compras online solicitados até 7 dias após o pedido (prazo estabelecido por lei para arrependimento - art.49 CDC). Caso você esteja dentro desse prazo, solicite seu cancelamento exclusivamente pelo menu "Minha Conta" na parte superior do site www.naoperco.com. Depois da confirmação de cancelamento o valor será estornado pela prestadora CIELO, no cartão utilizado para aquisição do produto no prazo máximo de até 60 dias.
Pontos de venda físicos (sem taxa de serviço e pagamento somente em dinheiro)*:
Lojas Cia Toy e Belini:
Cia Toy Terraço Shopping (61) 3233-7240
Cia Toy Pátio Brasil (61) 3224-8334
Cia Toy Península Shopping (61) 3468-1727
Cia Toy Alameda Shopping (61) 3351-1963
Cia Toy Feira dos Importados (61) 3037-3782
Cia Toy Gilberto Salomão (61) 3248-7745
Cia Toy Iguatemi Shopping (61) 3468-3765
Cia Toy Águas Claras (61) 3435-2375
Cia Toy Parkshopping (61) 3233-6762
Cia Toy Taguatinga Shopping (61) 3024-1388
Belini Pães e Gastronomia, 113 Sul (61) 3345-0777
*Pagamento somente em dinheiro. No dia do espetáculo, ingressos à venda também na bilheteria do Teatro a partir das 10h.
Acessibilidade: Sim
Classificação indicativa: 14 anos
Mais Informações: (61) 4101-1121 ou (61) 4101-1230
Produção local: Grupo Mais Brasil Entretenimento
Cantora se apresenta no CCUG, no dia 7 de abril de 2018, acompanhada por 40 músicos da Orquestra Brasília Sinfônica
Com recente formação, a Orquestra Brasília Sinfônica tem se destacado no cenário artístico-musical da capital com concertos inéditos, homenageando e recebendo consagrados artistas da música popular brasileira, como Guilherme Arantes, Daniel e Fagner. No próximo dia 7 de abril, sábado, às 21h, com a regência do maestro Joaquim França e acompanhado por mais de 40 componentes, Fafá de Belém cantará seus maiores sucessos de carreira num concerto único e inesquecível em Brasília, com arranjos exclusivos feitos para este espetáculo.
Juntos, Fafá de Belém e a Orquestra Brasília Sinfônica trarão para o palco do Auditório Master do Centro de Convenções Ulysses Guimarães um repertório emocionante com clássicos como “Foi Assim”, “Abandonada”, “Coração do Agreste”, "Nuvem de Lágrimas", "Filho da Bahia" e o memorável e grande clássico “Ave Maria” dentre muitos outros! Fafá de Belém "viaja" no tempo e em sua própria história, percorre atitudes, gestos, memórias, referências, relembra Belém do Pará e as muitas fases de vida e trajetória em canções que se tornariam mais tarde temas das novelas mais famosas até hoje exibidas na televisão brasileira. Tudo isso acompanhado por mais de 40 talentosos músicos que compõem a orquestra sinfônica.
Serviço:
Fafá de Belém In Concert
Dia: 7 de abril de 2018
Horário: sábado às 21h
Local: Auditório Master do Centro de Convenções Ulysses Guimarães
Endereço: Eixo Monumental, Brasília - DF
Total de 2839 ingressos colocados para venda***:
Poltrona PREMIUM: R$360,00 | R$180,00 (meia)
Poltrona VIP LATERAL: R$320,00 | R$160,00 (meia)
Poltrona ESPECIAL: R$240,00 | R$120,00 (meia)
Poltrona ESPECIAL LATERAL: R$180,00 | R$90,00 (meia)
Poltrona SUPERIOR: R$120,00 | R$60,00 (meia)
Poltrona SUPERIOR LATERAL: R$100,00 | R$50,00 (meia)
INGRESSO SOCIAL**:
Poltrona PREMIUM: R$190,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona VIP LATERAL: R$170,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Especial: R$130,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Especial LATERAL: R$100,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Superior: R$70,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
Poltrona Superior LATERAL: R$60,00 (ingresso social já com desconto)** mais 1kg de alimento não perecível
INGRESSO SOCIAL**
- O Grupo Mais Brasil Entretenimento por meio do nãoperco Social proporciona um desconto exclusivo sobre o valor da inteira para aqueles que, juntamente com a compra do ingresso social, doarem 1kg de alimento não perecível (por ingresso). Os alimentos deverão ser entregues somente na entrada do espetáculo onde serão selecionados, embalados e distribuídos para instituições filantrópicas, movimentos sociais, comunitários e para famílias em risco social do Distrito Federal e entorno. Nota-se que o Ingresso Social NÃO REPRESENTA MEIA ENTRADA, em respeito à lei 12.933/2013.
INGRESSOS DISPONÍVEIS PARA VENDA***
- O número de ingressos disponíveis para venda pode ser acompanhado em tempo real pelo consumidor bastando, para isso, passar o mouse sobre os setores no mapa do evento, disponibilizado através do clique sobre a data e horário de cada sessão.
Vendas pela internet (com taxa de serviço e pagamento por cartão de crédito): naoperco.com
Cancelamento de Compras ONLINE x ART. 49 do Código de Defesa do Consumidor Somente serão aceitos pedidos de cancelamentos de compras online solicitados até 7 dias após o pedido (prazo estabelecido por lei para arrependimento - art.49 CDC). Caso você esteja dentro desse prazo, solicite seu cancelamento exclusivamente pelo menu "Minha Conta" na parte superior do site www.naoperco.com. Depois da confirmação de cancelamento o valor será estornado pela prestadora CIELO, no cartão utilizado para aquisição do produto no prazo máximo de até 60 dias.
Pontos de venda físicos (sem taxa de serviço e pagamento somente em dinheiro)*:
Lojas Cia Toy e Belini:
Cia Toy Terraço Shopping (61) 3233-7240
Cia Toy Pátio Brasil (61) 3224-8334
Cia Toy Península Shopping (61) 3468-1727
Cia Toy Alameda Shopping (61) 3351-1963
Cia Toy Feira dos Importados (61) 3037-3782
Cia Toy Gilberto Salomão (61) 3248-7745
Cia Toy Iguatemi Shopping (61) 3468-3765
Cia Toy Águas Claras (61) 3435-2375
Cia Toy Parkshopping (61) 3233-6762
Cia Toy Taguatinga Shopping (61) 3024-1388
Belini Pães e Gastronomia, 113 Sul (61) 3345-0777
*Pagamento somente em dinheiro. No dia do espetáculo, ingressos à venda também na bilheteria do Teatro a partir das 10h.
Acessibilidade: Sim
Classificação indicativa: 14 anos
Mais Informações: (61) 4101-1121 ou (61) 4101-1230
Produção local: Grupo Mais Brasil Entretenimento